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Notícias do mercado imobiliário

Corretor de Imóveis Credenciado ao CRECI

Contratar um corretor de imóveis credenciado ao CRECI é uma medida essencial para garantir segurança jurídica, ética e transparência nas transações imobiliárias. O registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis comprova que o profissional possui qualificação técnica, está em conformidade com a legislação e segue o Código de Ética da categoria. A profissão é regulamentada pela Lei nº 6.530/1978 e pelo Decreto nº 81.871/1978, que estabelecem que somente o corretor devidamente inscrito pode intermediar operações de compra, venda, locação ou avaliação de imóveis. O artigo 3º da Lei nº 6.530/78 define o corretor como o profissional habilitado para essa intermediação, e o artigo 6º determina que o exercício da atividade sem registro constitui prática ilegal.

Quem se passa por corretor de imóveis sem possuir registro no CRECI comete o crime de exercício ilegal da profissão, tipificado no artigo 47 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), cuja pena é de prisão simples de quinze dias a três meses ou multa. Essa conduta configura grave violação à ordem pública e coloca em risco o patrimônio e a confiança dos consumidores.

Por isso, é fundamental que o cliente sempre exija o número do CRECI antes de contratar qualquer serviço imobiliário. Essa simples verificação garante que o profissional é fiscalizado por um órgão competente e que atua conforme os padrões legais e éticos da profissão. A Domingos Leite Imóveis Ltda (CRECI 16113-J) reforça seu compromisso com a legalidade, a transparência e a valorização do mercado imobiliário, defendendo que somente o trabalho de corretores habilitados assegura transações seguras e responsáveis.

A Domingos Leite Imóveis Ltda (CRECI 16113-J) reforça seu compromisso com a legalidade e a confiança, atuando de forma ética e transparente no mercado imobiliário de Recife e Região Metropolitana.




03/11/2025 Fonte: Lei 6.530/1978 e Decreto Lei 81.871/1978